O nosso sistema de denúncias
O cumprimento dos regulamentos estatutários e das regras internas, bem como dos princípios estabelecidos no nosso Código de Conduta e no Código de Conduta para Parceiros de Negócios, tem a máxima prioridade na Volkswagen Financial Services Portugal. O sucesso da nossa empresa baseia-se na Integridade e Conformidade. Para cumprir com esses padrões, é importante conhecer os possíveis desvios de conduta de trabalhadores ou fornecedores e por termo a eles. Por conseguinte, confiámos ao Gabinete Central de Investigação a gestão de um sistema de denúncias independente, imparcial e confidencial em nosso nome.
Um pilar fundamental do nosso sistema de denúncias é o princípio da equidade processual. Garante igualmente a maior proteção possível aos denunciantes, às pessoas implicadas e aos trabalhadores que contribuem para a investigação de irregularidades reportadas.
Tal inclui disponibilizarmos também a possibilidade de fazer denúncias ou comunicações anónimas. Garantimos não realizar quaisquer diligências no sentido de identificar denunciantes anónimos, que o nosso Sistema de Denunciantes não é utilizado indevidamente. Não serão toleradas retaliações contra os denunciantes e todas as pessoas que contribuam para as investigações na Volkswagen Financial Services Portugal. As pessoas implicadas presumem-se inocentes até que a violação seja provada. As investigações serão conduzidas com a máxima confidencialidade. A informação será processada através de processo justo, rápido e protegido.
Como processamos a sua denúncia
Os colegas qualificados e experientes do Gabinete de Investigação examinam minuciosamente cada denúncia de potencial má conduta de um trabalhador do Grupo Volkswagen e acompanham-na sistematicamente. Primeiro, receberá uma confirmação de receção. Em seguida, o Gabinete de Investigação avalia o seu relatório. Tal inclui a recolha de factos, em especial junto do denunciante. Só se esta avaliação inicial revelar motivos de suspeita de violação é iniciada uma investigação por uma unidade de investigação específica. Posteriormente, os resultados da investigação serão avaliados pelo Gabinete de Investigação e serão recomendadas as medidas adequadas. As informações sobre o estado* e o resultado do procedimento ser-lhe-ão fornecidas sem demora injustificada.
Potenciais violações do Código de Conduta para Parceiros de negócio, por parte de fornecedores, incluindo riscos graves e violações dos direitos humanos e do ambiente por fornecedores diretos e indiretos, também podem ser comunicadas ao Gabinete de Investigação - bem como relatórios que exijam medidas imediatas. O Gabinete de Investigação informará os serviços responsáveis, que tratarão a questão em conformidade. Isso inclui particularmente tomar as medidas necessárias para minimizar ou acabar com violações e/ou riscos.
Mais informações sobre os respetivos princípios processuais podem ser encontradas aqui.
*O tempo de avaliação varia dependendo do tema da denúncia.
Que tipo de denúncia pretende submeter?
Uma reclamação sobre produtos ou serviços ao nosso serviço de apoio ao cliente
Para reclamações ou comentários sobre veículos e serviços da Volkswagen Financial Services Portugal ou dos nossos parceiros comerciais (por exemplo, concessionárias de automóveis, oficinas), por favor contacte o Serviço de Apoio ao Cliente:
•E-Mail: contact.volkswagen@vwfs.com
•Website: https://www.vwfs.pt/
•Telefone: +351 210 320 200
Por favor, perceba que não poderemos encaminhar o seu pedido ou tomar qualquer medida por motivos de responsabilidade.
Uma denúncia sobre uma potencial má conduta
O Sistema de Denúncias oferece vários canais para denunciar possíveis desvios de conduta dos trabalhadores da Volkswagen Financial Services Portugal, violações do Código de Conduta para Parceiros de Negócios ou sérios riscos e violações dos direitos humanos e do meio ambiente na nossa Cadeia de Abastecimentos.
No entanto, tal não afeta o direito legal de contactar as autoridades designadas, conforme descrito abaixo.
O nosso sistema de denúnica num RELANCE
Canal de Denúncia Externa de Portugal
O governo português designou determinadas autoridades que, enquanto canais de reporte externos, também poderão receber denúncias sobre transgressões ou más condutas, quando se verifiquem os pressupostos aplicáveis conforme previsto no Artigo 7º, nº 2, da Lei nº 93/2021 de 20 de Dezembro:
Os canais de reporte externos são:
- O Ministério Público
- Os órgãos de polícia criminal
- O Banco de Portugal
- As autoridades administrativas independentes
- Os institutos públicos
- As inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa
- As autarquias locais
- As associações públicas
Nos casos em que não exista autoridade competente para conhecer da denúncia ou nos casos em que a denúncia vise uma autoridade competente, deve a mesma ser dirigida ao Mecanismo Nacional Anticorrupção e, sendo esta a autoridade visada, ao Ministério Público, que procede ao seu seguimento, designadamente através da abertura de inquérito sempre que os factos descritos na denúncia constituam crime.
Se a infração respeitar a crime ou a contraordenação, as denúncias externas podem sempre ser apresentadas através dos canais de denúncia externa do Ministério Público ou dos órgãos de polícia criminal, quanto ao crime, e das autoridades administrativas competentes ou das autoridades policiais e fiscalizadoras, quanto à contraordenação.